Possivelmente porque seu veículo foi envolvido em um acidente considerado pela autoridade de trânsito presente ao sinistro como de média ou grande monta. Neste caso , após seu veículo ser consertado, deve passar por uma inspeção de segurança (Resolução 291 e 292 DENATRAN).
São inspecionados mais de 150 itens, incluindo todos os itens de segurança, dentre os quais :
freios, amortecedores, folgas na suspensão, alinhamento, pneus, cinto de segurança e fixação dos bancos, sistema de direção, faróis e lanternas.
Dentre outros.
Se aprovado na Inspeção: É emitido o Certificado de Segurança Veicular (CSV) que deve ser entregue ao DETRAN ou CIRETRAN, para desbloqueio (caso sinistrado) ou licenciamento do documento do veículo.
Se reprovado na inspeção, será emitido um relatório listando os itens reprovados , para o(s) devido(s) reparo(s),que após efetivado(s) , o veículo deve ser trazido novamente para inspeção (chamada de re-inspeção) sem custo , se realizada num período de até 30 dias após a primeira inspeção.
Documentos Necessários para a Inspeção:
- Autorização Prévia do Detran pelo Telefone.
- Detran: (21) 3460-4041 / 3460-4040
- Documento do Veículo (CRLV);
- Atestado de Qualidade do Instalador Registrado;
- CNH do condutor
- Certificado de conformidade do cilindro;
- CI anterior (quando periódica – renovação);
- Notas fiscais do serviço de instalação e de venda dos componentes do sistema de GNV;
- Selo de GNV anterior (quando periódica).
O tempo irá variar de acordo com o tipo de inspeção e o porte do veículo.
Mas em média não ultrapassa 60 Minutos, onde voce poderá esperar com conforto em nossas depêndencias, usufruindo durante o tempo de espera de acesso a Internet, em algumas de nossas unidades temos “cantinho para crianças” com itens de lazer para crianças, jogos como dama e xadrez , e muito mais.
São inspecionados todos os itens de segurança independente de ter sido afetado ou não na batida.
Embora seja permitido rebaixar seu carro, observe que é proibido o sistema para regulagem de altura na suspensão (exemplo: suspensão tipo rosca) de acordo com a resolução 291 e 292 do DENATRAN.
Sim, conforme estabelecido na Resolução 291 e 292 do DENATRAN . Para inspeção são exigidos os seguintes requisitos:
- Autorização Prévia do Detran;
- Notas Fiscais de compra e de instalação do turbo;
- Laudo de Dinamômetro, contendo a placa do veículo, assinado por engenheiro mecânico, indicando a nova potência.
As alterações técnicas necessárias são de responsabilidade do responsável técnico do instalador.
Toda e qualquer alteração de característica que modificar o estado original do veiculo (exceto a alteração de cor ) de acordo com a resolução 291 e 292 DENATRAN, deverá ser inspecionado por entidade acreditada pelo INMETRO,licenciada pelo DENATRAN, objetivando a expedição do CSV. Esta obrigatoriedade da inspeção veicular objetiva promover a melhoria da qualidade da frota nacional de veículos e inibir o uso de veículos inseguros. Para tal, foi implementada uma legislação através do CONTRAN e do CONAMA que regulamenta a Inspeção de Segurança Veicular.
São Alterações de Características:
- Mudança de Carroceria
- Eixo Suplementar
- Tanque Suplementar
- Adaptação para Pessoas com Deficiência Física
- Adaptação para Formação de Condutores
- Mudança de Espécie/Tipo
- Estrutura
- Mudança de Combustível
- Sistema de Segurança
- Mudança de Modelo/Versão
- Potência/Cilindrada
- Mudança de Capacidade
- Todas estas alterações requerem a devida regularização via Inspeção Veicular prévia, que poderá ser agendada em nossas unidades.
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