Acreditação da Coordenação Geral da Acreditação do INMETRO e Credenciamento Denatran!

CREDENCIAMENTO DENATRAN e ACREDITAÇÃO DA COORDENAÇÃO GERAL DE ACREDITAÇÃO DO INMETRO :

 O QUE É CERTIFICAÇÃO?
logos_acreditacao

Credenciamento é o reconhecimento formal por um organismo independente especializado em normas técnicas daquele setor de que uma instituição atende a requisitos previamente definidos e demonstra ser competente para realizar suas atividades com segurança. Os Credenciamento na área da saúde certificam as instituições que demonstram possuir ações/processos que priorizem a segurança e qualidade no atendimento ao paciente baseados nas melhores práticas internacionais vigentes. A mais antiga e respeitada acreditadora em saúde é a Joint CommissionInternational (JCI), representada no Brasil pelo Consórcio Brasileiro de Acreditação (CBA). O Brasil tem sua própria certificação em saúde, a Organização Nacional de Acreditação (ONA).

A definição de Credenciamento Denatran significa que organismos independentes (organismos acreditadores) executam uma verificação imparcial da competência dos OACs (Organismos de Avaliação da Conformidade) para executarem atividades de avaliação da conformidade, transmitindo confiança para o comprador e às autoridades reguladoras sobre os produtos, processos ou serviços avaliados.1
Segundo a norma ABNT NBR ISO/IEC 17011:2005 – Avaliação de conformidade – Requisitos gerais para organismos de credenciamento Denatran; a definição de credenciamentoé “atestação de terceira-parte relacionada a um organismo de avaliação da conformidade, comunicando a demonstração formal da sua competência para realizar tarefas específicas de avaliação da conformidade”.

 

Acreditação da Coordenação Geral da Acreditação do INMETRO:

Segundo o próprio INMETRO (www.inmetro.gov.br/credenciamento/), a Coordenação Geral de Acreditação da Coordenação Geral da Acreditação do INMETRO é o organismo de Acreditação da Coordenação Geral da Acreditação do INMETRO de organismos de avaliação da conformidade reconhecido pelo Governo Brasileiro. A Cgcre é, portanto, dentro da estrutura organizacional do Inmetro, a unidade organizacional principal que tem total responsabilidade e autoridade sobre todos os aspectos referentes à acreditação, incluindo as decisões de acreditação. O Decreto nº 7938, publicado em 19 de fevereiro de 2013, alterou o Decreto nº 6275, de 28 de novembro de 2007 e aprovou a nova Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Instituto de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – Inmetro. Este decreto é que estabelece a competência da Coordenação Geral de Acreditação (Cgcre) do Inmetro para atuar como organismo de acreditação de organismos de avaliação da conformidade. A Portaria Nº 165, publicada em 02 de abril de 2013, alterou o Regimento Interno do Inmetro que passou a vigorar na forma do Anexo a esta Portaria, em substituição aos Anexos das Portarias MDIC Nº 82, de 01 de abril de 2008 e Nº 286, de 29 de novembro de 2011. Esta nova Portaria estabelece as competências da Cgcre e de suas unidades organizacionais a ela vinculadas, como também as atribuições do Coordenador Geral da Cgcre. A Cgcre e as demais unidades organizacionais do Inmetro colaboram no sentido da implementação das diretrizes do Conmetro, sendo mantida a independência da Cgcre como organismo de acreditação, evitando-se qualquer conflito com atividades de avaliação da conformidade realizadas pelas outras unidades organizacionais do Inmetro ou por quaisquer outros órgãos governamentais. Os recursos financeiros da Cgcre são constituídos por dotações orçamentárias oriundas de preços públicos relativos às atividades de acreditação, convênios celebrados com entidades públicas e privadas e créditos suplementares do Tesouro Nacional consignados por lei

Denatran    INMETRO