O QUE E CONSIDERADO FABRICAÇÃO PRÓPRIA(ARTESANAL):
A Fabricação Artesanal de Veículos é prevista no Código de Trânsito Brasileiro e a CINSVEL é credenciada pelo INMETRO e DENATRAN para certificar a sua segurança, permitindo a regularização do veículo artesanal junto ao órgão competente.
Considera-se veículo de fabricação artesanal todo e qualquer veículo concebido e fabricado sob responsabilidade de pessoa física ou jurídica, atendendo a todos os preceitos de construção veicular, de modo que o nome do seu primeiro proprietário sempre coincida com o nome do fabricante.
Os veículos de fabricação artesanal devem atender a legislação vigente procurando os profissionais adequados para os serviços especializados.
Determinadas peças do veículo devem ser novas, conforme documentação dos órgãos competentes.
O primeiro passo do interessado na fabricação artesanal é verificar se existe no mercado o veículo desejado sendo fabricado em série por fabricantes tradicionais.
Optando pela fabricação artesanal, deve-se obedecer a legislação específica, observando atentamente as dimensões limites, os equipamentos obrigatórios, as restrições de uso de peças recondicionadas. Procure um profissional habilitado para elaboração do projeto e execução dos serviços especializados – como soldagens, por exemplo.
O QUE É NECESSÁRIO PARA REGULARIZAR A FABRICAÇÃO ARTESANAL?
Verifique junto ao Detran os documentos necessários para obtenção de um Número de Chassi e da autorização para gravação em empresas autorizadas.
Após a gravação do número, o veículo deve ser trazido até a CINSVEL para realização de ensaios e testes.
Sendo aprovado, é emitido o Certificado de Segurança Veicular ( CSV) que permitirá o registro e licenciamento do veículo.
Será permitido registro e licenciamento de no máximo 3 (três) veículos para cada fabricante, no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de cada ano.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
São necessarios a apresentação dos seguintes documentos:
- Documento de identificação do proprietário ou condutor do veículo;
- Desenhos técnicos com as dimensões e especificações técnicas do veículo;
- Anotação de responsabilidade técnica (ART) do engenheiro responsável pelo projeto e fabricação do veículo;
- Documentos fiscais de aquisição dos principais componentes /conjuntos utilizados na fabricação do veículo;
- Declaração do proprietário e do engenheiro responsável de que o veículo atende integralmente aos requisitos de segurança veicular pertinente à legislação vigente, conforme projeto de engenharia e memorial descritivo arquivados sob sua responsabilidade.
Atualmente não é permitido a fabricação de veículo artesanal do tipo ônibus, microônibus e caminhão.